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Artigo 2º da Medida Provisória nº 399 de 29 de dezembro de 1993

Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), e dá outras providências.

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Art. 2º

O contribuinte do ITR é o proprietário de imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor, a qualquer título.

Art. 2º da Medida Provisória 399 /1993