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Artigo 17 da Medida Provisória nº 399 de 29 de dezembro de 1993

Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), e dá outras providências.

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Art. 17

Não se aplicam na formação do Cafir os dispositivos da Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972.

Art. 17 da Medida Provisória 399 /1993