Artigo 17 da Medida Provisória nº 399 de 29 de dezembro de 1993
Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Não se aplicam na formação do Cafir os dispositivos da Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972.