JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11, Inciso II da Medida Provisória nº 399 de 29 de dezembro de 1993

Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

São isentas do ITR as áreas:

I

de preservação permanente e de reserva legal, previstas na Lei nº 4.771, de 1965, com a nova redação dada pela Lei nº 7.803, de 1989;

II

de interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas, assim declarados por ato do órgão competente federal ou estadual e que ampliam as restrições de uso previstas no inciso anterior;

III

reflorestadas com essências nativas.

Art. 11, II da Medida Provisória 399 /1993