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Artigo 3º da Medida Provisória nº 399 de 16 de Outubro de 2007

Sem eficácia Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios das Relações Exteriores, dos Transportes, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, no valor global de R$ 456.625.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Medida Provisória 399 /2007