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Artigo 2º, Inciso I, Alínea a da Medida Provisória nº 399 de 16 de Outubro de 2007

Sem eficácia Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios das Relações Exteriores, dos Transportes, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, no valor global de R$ 456.625.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 434.625.000,00 (quatrocentos e trinta e quatro milhões, seiscentos e vinte e cinco mil reais), sendo:

a

R$ 432.625.000,00 (quatrocentos e trinta e dois milhões, seiscentos e vinte e cinco mil reais) de Recursos Ordinários; e

b

R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

II

R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais) de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.

Art. 2º, I, a da Medida Provisória 399 /2007