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Artigo 1º da Medida Provisória nº 399 de 16 de Outubro de 2007

Sem eficácia Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios das Relações Exteriores, dos Transportes, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, no valor global de R$ 456.625.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios das Relações Exteriores, dos Transportes, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, no valor global de R$ 456.625.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e seis milhões, seiscentos e vinte e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 1º da Medida Provisória 399 /2007