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Artigo 6º da Medida Provisória nº 398 de 10 de Outubro de 2007

Institui os princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo ou outorgados a entidades de sua administração indireta, autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasil de Comunicação - EBC, e dá outras providências.

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Art. 6º

A EBC tem por finalidade a prestação de serviços de radiodifusão pública e serviços conexos, observados os princípios e objetivos estabelecidos nesta Medida Provisória.

Parágrafo único

A EBC, com prazo de duração indeterminado, terá sede e foro na cidade do Rio de Janeiro e escritório central na cidade de Brasília, podendo instalar escritórios, dependências e centros de produção e radiodifusão em qualquer local.

Art. 6º da Medida Provisória 398 /2007