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Artigo 5º da Medida Provisória nº 398 de 10 de Outubro de 2007

Institui os princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo ou outorgados a entidades de sua administração indireta, autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasil de Comunicação - EBC, e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica o Poder Executivo autorizado a criar a empresa pública denominada Empresa Brasil de Comunicação - EBC, vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

Art. 5º da Medida Provisória 398 /2007