Artigo 5º da Medida Provisória nº 398 de 10 de Outubro de 2007
Institui os princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo ou outorgados a entidades de sua administração indireta, autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasil de Comunicação - EBC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica o Poder Executivo autorizado a criar a empresa pública denominada Empresa Brasil de Comunicação - EBC, vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.