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Artigo 28, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 398 de 10 de Outubro de 2007

Institui os princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo ou outorgados a entidades de sua administração indireta, autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasil de Comunicação - EBC, e dá outras providências.

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Art. 28

A RADIOBRÁS será incorporada à EBC após sua regular constituição, nos termos do art. 5º desta Medida Provisória.

Parágrafo único

Os bens e equipamentos integrantes do acervo da RADIOBRÁS serão transferidos e incorporados ao patrimônio da EBC.

Art. 28, Parágrafo Único da Medida Provisória 398 /2007