JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24 da Medida Provisória nº 398 de 10 de Outubro de 2007

Institui os princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo ou outorgados a entidades de sua administração indireta, autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasil de Comunicação - EBC, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 24

As outorgas do serviço de radiodifusão exploradas pela RADIOBRÁSserão transferidas diretamente à EBC, cabendo ao Ministério das Comunicações, em conjunto com a EBC, as providências cabíveis para formalização desta disposição.

Art. 24 da Medida Provisória 398 /2007