Artigo 2º, Inciso I da Medida Provisória nº 398 de 10 de Outubro de 2007
Institui os princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo ou outorgados a entidades de sua administração indireta, autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasil de Comunicação - EBC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A prestação dos serviços de radiodifusão pública por órgãos do Poder Executivo ou mediante outorga a entidades de sua administração indireta deverá observar os seguintes princípios:
I
complementaridade entre os sistemas privado, público e estatal;
II
promoção do acesso à informação por meio da pluralidade de fontes de produção e distribuição do conteúdo;
III
produção e programação com finalidades educativas, artísticas, culturais, científicas e informativas;
IV
promoção da cultura nacional, estímulo à produção regional e à produção independente;
V
autonomia em relação ao Governo Federal para definir produção, programação e distribuição de conteúdo no sistema público de radiodifusão; e
VI
participação da sociedade civil no controle da aplicação dos princípios do sistema público de radiodifusão, respeitando-se a pluralidade da sociedade brasileira.