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Artigo 19, Parágrafo 1 da Medida Provisória nº 398 de 10 de Outubro de 2007

Institui os princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo ou outorgados a entidades de sua administração indireta, autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasil de Comunicação - EBC, e dá outras providências.

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Art. 19

A Diretoria Executiva será composta de um Diretor-Presidente e um Diretor-Geral, nomeados pelo Presidente da República, e até seis diretores, eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração.

§ 1º

Os membros da Diretoria Executiva são responsáveis pelos atos praticados em desconformidade com a lei, com o Estatuto da EBC e com as diretrizes institucionais emanadas pelo Conselho de Administração.

§ 2º

O mandato do Diretor-Presidente será de quatro anos.

§ 3º

Os membros da Diretoria Executiva serão destituídos nas hipóteses legais ou se receberem dois votos de desconfiança do Conselho Curador, no período de doze meses, emitidos com interstício mínimo de trinta dias entre ambos.

§ 4º

As atribuições dos membros da Diretoria Executiva serão definidas pelo Estatuto.

Art. 19, §1° da Medida Provisória 398 /2007