Artigo 14 da Medida Provisória nº 398 de 10 de Outubro de 2007
Institui os princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo ou outorgados a entidades de sua administração indireta, autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasil de Comunicação - EBC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Conselho Fiscal será constituído por três membros, e respectivos suplentes, designados pelo Presidente da República.
§ 1º
O Conselho Fiscal contará com um representante do Tesouro Nacional, garantindo-se, ainda, a participação dos acionistas minoritários, nos termos do Estatuto.
§ 2º
Os conselheiros exercerão suas atribuições pelo prazo de quatro anos, vedada a recondução.
§ 3º
O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses e sempre que convocado pelo Conselho de Administração.
§ 4º
As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, em caso de empate.
§ 5º
As reuniões do Conselho Fiscal só terão caráter deliberativo se contarem com a presença do Presidente e de pelo menos um membro.