Artigo 12 da Medida Provisória nº 398 de 10 de Outubro de 2007
Institui os princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo ou outorgados a entidades de sua administração indireta, autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasil de Comunicação - EBC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A EBC será administrada por um Conselho de Administração e por uma Diretoria Executiva, e na sua composição contará ainda com um Conselho Fiscal e um Conselho Curador.