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Artigo 10º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 398 de 10 de Outubro de 2007

Institui os princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo ou outorgados a entidades de sua administração indireta, autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasil de Comunicação - EBC, e dá outras providências.

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Art. 10º

O Ministro de Estado da Fazenda designará o representante da União nos atos constitutivos da EBC, dentre os membros da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Parágrafo único

O Estatuto da EBC será publicado por decreto do Poder Executivo e seus atos constitutivos serão arquivados no Registro do Comércio.

Art. 10º, Parágrafo Único da Medida Provisória 398 /2007