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Artigo 2º da Medida Provisória nº 395 de 29 de dezembro de 1993

Dispõe sobre a prorrogação do termo final do prazo previsto no art. 1º da Lei nº 8.669, de 30 de junho de 1993.

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Art. 2º

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação

Art. 2º da Medida Provisória 395 /1993