Artigo 2º da Medida Provisória nº 395 de 29 de dezembro de 1993
Dispõe sobre a prorrogação do termo final do prazo previsto no art. 1º da Lei nº 8.669, de 30 de junho de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação