Artigo 1º da Medida Provisória nº 395 de 27 de Setembro de 2007
Sem eficácia Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 3.256.764.118,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 3.256.764.118,00 (três bilhões, duzentos e cinqüenta e seis milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, cento e dezoito reais), para atender às programações constantes dos Anexos I e III desta Medida Provisória.