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Artigo 1º da Medida Provisória nº 395 de 27 de Setembro de 2007

Sem eficácia Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 3.256.764.118,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 3.256.764.118,00 (três bilhões, duzentos e cinqüenta e seis milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, cento e dezoito reais), para atender às programações constantes dos Anexos I e III desta Medida Provisória.

Art. 1º da Medida Provisória 395 /2007