Artigo 3º da Medida Provisória nº 393 de 27 de dezembro de 1993
Dispõe sobre a fiscalização, apuração e cobrança judicial das contribuições e multas devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.