Artigo 11 da Medida Provisória nº 391 de 23 de dezembro de 1993
Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e o arbitramento da receita mínima para efeitos tributários, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.