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Artigo 11 da Medida Provisória nº 391 de 23 de dezembro de 1993

Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e o arbitramento da receita mínima para efeitos tributários, e dá outras providências.

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Art. 11

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 da Medida Provisória 391 /1993