Artigo 10º da Medida Provisória nº 391 de 23 de dezembro de 1993
Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e o arbitramento da receita mínima para efeitos tributários, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 374, de 22 de novembro de 1993.