Medida Provisória nº 390 de 18 de Setembro de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga a Medida Provisória nº 379, de 28 de junho de 2007, que altera dispositivos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei,

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de setembro de 2007; 186º da independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica revogada a Medida Provisória nº 379, de 28 de junho de 2007.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Walfrido dos Mares Guia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2007 - Edição extra