Artigo 1º da Medida Provisória nº 385 de 22 de Agosto de 2007
Prorrogação de prazo Arquivada pelo Ato Declaratório nº 3, de 2008.
Art. 1º
O art. 1º da Lei nº 11.368, de 9 de novembro de 2006 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único. " Parágrafo único . Aplica-se o disposto neste artigo ao trabalhador rural enquadrado na categoria de segurado contribuinte individual, que presta serviço de natureza rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego." (NR)