Artigo 7º da Medida Provisória nº 384 de 20 de Agosto de 2007
Institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para fins de execução do PRONASCI, a União fica autorizada a realizar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem assim com entidades de direito público e privado sem fins lucrativos, observada a legislação pertinente.