Artigo 5º da Medida Provisória nº 384 de 20 de Agosto de 2007
Institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O PRONASCI será executado de forma integrada pelos órgãos e entidades federais envolvidos e pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, que a ele se vincularem voluntariamente, mediante instrumento de cooperação federativa.