Artigo 3º, Inciso IX da Medida Provisória nº 384 de 20 de Agosto de 2007
Institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São diretrizes do PRONASCI:
I
promoção dos direitos humanos, considerando as questões de gênero, étnicas, raciais, geracionais, de orientação sexual e de diversidade cultural;
II
criação e fortalecimento de redes sociais e comunitárias;
III
promoção da segurança e da convivência pacífica;
IV
modernização das instituições de segurança pública e do sistema prisional;
V
valorização dos profissionais de segurança pública e dos agentes penitenciários;
VI
participação do jovem e do adolescente em situação infracional ou em conflito com a lei, do egresso do sistema prisional e famílias;
VII
promoção e intensificação de uma cultura de paz, de apoio ao desarmamento e de combate sistemático aos preconceitos;
VIII
ressocialização dos indivíduos que cumprem penas privativas de liberdade e egressos do sistema prisional, mediante a implementação de projetos educativos e profissionalizantes;
IX
intensificação e ampliação das medidas de enfrentamento do crime organizado e da corrupção policial;
X
garantia do acesso à justiça, especialmente nos territórios vulneráveis;
XI
garantia, por meio de medidas de urbanização, da recuperação dos espaços públicos; e
XII
observância dos princípios e diretrizes dos sistemas de gestão descentralizados e participativos das políticas sociais e resoluções dos conselhos de políticas sociais e de defesa de direitos afetos ao PRONASCI.