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Artigo 3º, Inciso XI da Medida Provisória nº 384 de 20 de Agosto de 2007

Institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, e dá outras providências.

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Art. 3º

São diretrizes do PRONASCI:

I

promoção dos direitos humanos, considerando as questões de gênero, étnicas, raciais, geracionais, de orientação sexual e de diversidade cultural;

II

criação e fortalecimento de redes sociais e comunitárias;

III

promoção da segurança e da convivência pacífica;

IV

modernização das instituições de segurança pública e do sistema prisional;

V

valorização dos profissionais de segurança pública e dos agentes penitenciários;

VI

participação do jovem e do adolescente em situação infracional ou em conflito com a lei, do egresso do sistema prisional e famílias;

VII

promoção e intensificação de uma cultura de paz, de apoio ao desarmamento e de combate sistemático aos preconceitos;

VIII

ressocialização dos indivíduos que cumprem penas privativas de liberdade e egressos do sistema prisional, mediante a implementação de projetos educativos e profissionalizantes;

IX

intensificação e ampliação das medidas de enfrentamento do crime organizado e da corrupção policial;

X

garantia do acesso à justiça, especialmente nos territórios vulneráveis;

XI

garantia, por meio de medidas de urbanização, da recuperação dos espaços públicos; e

XII

observância dos princípios e diretrizes dos sistemas de gestão descentralizados e participativos das políticas sociais e resoluções dos conselhos de políticas sociais e de defesa de direitos afetos ao PRONASCI.

Art. 3º, XI da Medida Provisória 384 /2007