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Artigo 16, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 384 de 20 de Agosto de 2007

Institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, e dá outras providências.

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Art. 16

As despesas com a execução dos projetos correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente no orçamento do Ministério da Justiça, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

Parágrafo único

O Poder Executivo deverá compatibilizar a quantidade de beneficiários dos Projetos instituídos nesta Medida Provisória com as dotações orçamentárias existentes.

Art. 16, Parágrafo Único da Medida Provisória 384 /2007