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Artigo 14 da Medida Provisória nº 384 de 20 de Agosto de 2007

Institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, e dá outras providências.

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Art. 14

A percepção do auxílio financeiro referido no art. 13 não implica filiação do beneficiário ao Regime Geral de Previdência Social de que tratam as Leis nº 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991.

Art. 14 da Medida Provisória 384 /2007