Artigo 13, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 384 de 20 de Agosto de 2007
Institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro aos participantes a que se referem os arts. 10, 11 e 12, a partir do exercício de 2008, nos seguintes valores:
I
R$ 100,00 (cem reais) mensais, no caso dos Projetos Reservista-Cidadão e PROTEJO; e
II
R$ 190,00 (cento e noventa reais) mensais, no caso do Projeto Mães da Paz.
Parágrafo único
É vedada a cumulatividade da percepção dos auxílios referidos no caput com qualquer outro de natureza semelhante concedido pela União, e, se for o caso, deverá o participante optar por apenas um deles, na forma do disposto em regulamento.