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Artigo 11, Parágrafo 2 da Medida Provisória nº 384 de 20 de Agosto de 2007

Institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, e dá outras providências.

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Art. 11

O Projeto de Proteção dos Jovens em Território Vulnerável - PROTEJO é destinado à formação e inclusão social de jovens e adolescentes que se encontrem em situação infracional ou em conflito com a lei, e expostos à violência doméstica ou urbana, nas áreas geográficas abrangidas pelo PRONASCI.

§ 1º

O trabalho desenvolvido pelo PROTEJO, que terá duração de um ano, podendo ser uma única vez prorrogado por igual período, tem como foco a formação cidadã dos jovens e adolescentes a partir de práticas esportivas, culturais e educacionais que visem resgatar a auto-estima, a convivência pacífica e incentivo à reestruturação do seu percurso social-formativo para sua inclusão em uma vida saudável.

§ 2º

A implementação do PROTEJO dar-se-á por meio da identificação dos jovens e adolescentes participantes, sua inclusão em práticas esportivas, culturais e educacionais e formação sócio-jurídica realizada por meio de cursos de capacitação legal com foco em direitos humanos, combate à violência e à criminalidade, temática juvenil, bem como em atividades de emancipação e socialização que possibilitem a sua reinserção nas comunidade em que vivem.

Art. 11, §2º da Medida Provisória 384 /2007