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Artigo 1º da Medida Provisória nº 383 de 16 de Agosto de 2007

Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, dos Ministérios dos Transportes, do Meio Ambiente, da Defesa, da Integração Nacional, das Cidades e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 1.253.983.299,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, dos Ministérios dos Transportes, do Meio Ambiente, da Defesa, da Integração Nacional e das Cidades e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 1.253.983.299,00 (um bilhão, duzentos e cinqüenta e três milhões, novecentos e oitenta e três mil, duzentos e noventa e nove reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II desta Medida Provisória.

Art. 1º da Medida Provisória 383 /2007