Artigo 2º da Medida Provisória nº 381 de 5 de Julho de 2007
Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 6.334.721.758,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 6.009.964.347,00 ( seis bilhões, nove milhões, novecentos e sessenta e quatro mil, trezentos e quarenta e sete reais ) , sendo:
a
R$ 2.665.099.276,00 (dois bilhões, seiscentos e sessenta e cinco milhões, noventa e nove mil, duzentos e setenta e seis reais) de Recursos Ordinários;
b
R$ 2.520.119.032,00 (dois bilhões, quinhentos e vinte milhões, cento e dezenove mil, trinta e dois reais) de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis; e
c
R$ 824.746.039,00 (oitocentos e vinte e quatro milhões, setecentos e quarenta e seis mil, trinta e nove reais) de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas; e
II
repasse da União sob a forma de participação no capital de empresas estatais, no valor de R$ 324.757.411,00 (trezentos e vinte e quatro milhões, setecentos e cinqüenta e sete mil, quatrocentos e onze reais).