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Artigo 18 da Medida Provisória nº 380 de 28 de Junho de 2007

Institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.

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Art. 18

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 18 da Medida Provisória 380 /2007