Artigo 17 da Medida Provisória nº 380 de 28 de Junho de 2007
Institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Poder Executivo regulamentará as disposições contidas nesta Medida Provisória e disporá sobre os mecanismos e formas de monitoramento do impacto do regime na economia brasileira.