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Artigo 16 da Medida Provisória nº 380 de 28 de Junho de 2007

Institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.

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Art. 16

A exclusão do habilitado no regime poderá ser efetuada a pedido, não se aplicando o disposto no § 2º do art. 10.