Artigo 16 da Medida Provisória nº 380 de 28 de Junho de 2007
Institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A exclusão do habilitado no regime poderá ser efetuada a pedido, não se aplicando o disposto no § 2º do art. 10.