JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 da Medida Provisória nº 380 de 28 de Junho de 2007

Institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

A exclusão do habilitado no regime poderá ser efetuada a pedido, não se aplicando o disposto no § 2º do art. 10.

Art. 16 da Medida Provisória 380 /2007