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Artigo 14 da Medida Provisória nº 380 de 28 de Junho de 2007

Institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.

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Art. 14

A redução da multa de lançamento de ofício prevista no art. 6º da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991 , e o disposto nos arts. 18 e 19 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , não se aplicam às penalidades previstas nesta Medida Provisória.

Art. 14 da Medida Provisória 380 /2007