JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Medida Provisória nº 380 de 28 de Junho de 2007

Institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação de mercadorias da República do Paraguai, nos termos desta Medida Provisória.

Art. 1º da Medida Provisória 380 /2007