Artigo 5º da Medida Provisória nº 38 de 3 de Fevereiro de 1989
Baixa normas complementares para execução da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O regime de congelamento é extensivo às locações comerciais e às não-residenciais, aplicando-se-lhes o disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989 , ressalvadas as revisões judiciais.