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Artigo 31 da Medida Provisória nº 38 de 3 de Fevereiro de 1989

Baixa normas complementares para execução da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e dá outras providências.

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Art. 31

No período entre 13 de fevereiro de 15 de março de 1989, a alíquota do imposto de renda na fonte prevista no art. 43, § 2º, b, 2, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, modificada pelo art. 33, IV, da Lei nº 7.730, de 31 de dezembro de 1989, e por esta Medida Provisória, fica reduzida para dois por cento.

Art. 31 da Medida Provisória 38 /1989