JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Medida Provisória nº 38 de 3 de Fevereiro de 1989

Baixa normas complementares para execução da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Na conversão de salários hora e dia em cruzados para cruzados novos, o cálculo será efetuado levando-se em conta todas as casas decimais, procedendo-se após a totalização, ao arredondamento para centavo das frações que lhe sejam inferiores.

Art. 1º da Medida Provisória 38 /1989