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Artigo 2º da Medida Provisória nº 378 de 20 de Junho de 2007

Dá nova redação ao caput do art. 5º da Lei nº 10.195, de 14 de fevereiro de 2001, que institui medidas adicionais de estímulo e apoio à reestruturação e ao ajuste fiscal dos Estados.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Medida Provisória 378 /2007