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Artigo 9º, Inciso I da Medida Provisória nº 377 de 18 de Junho de 2007

Rejeitada pelo Ato Declaratório nº 1, de 2007-SF Acresce e altera dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, acresce dispositivos à Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, cria a Secretaria de Planejamento de Longo Prazo da Presidência da República, cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas, e dá outras providências.

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Art. 9º

Ficam criados, no âmbito da administração pública federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramentos Superiores e Funções Gratificadas:

I

quatro DAS-6;

II

sessenta e cinco DAS-5;

III

cento e dezesseis DAS-4;

IV

cento e noventa e dois DAS-3;

V

duzentos DAS-2;

VI

quarenta e nove DAS-1; e

VII

trinta e quatro FG-1.

Art. 9º, I da Medida Provisória 377 /2007