Artigo 9º, Inciso I da Medida Provisória nº 377 de 18 de Junho de 2007
Rejeitada pelo Ato Declaratório nº 1, de 2007-SF Acresce e altera dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, acresce dispositivos à Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, cria a Secretaria de Planejamento de Longo Prazo da Presidência da República, cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam criados, no âmbito da administração pública federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramentos Superiores e Funções Gratificadas:
I
quatro DAS-6;
II
sessenta e cinco DAS-5;
III
cento e dezesseis DAS-4;
IV
cento e noventa e dois DAS-3;
V
duzentos DAS-2;
VI
quarenta e nove DAS-1; e
VII
trinta e quatro FG-1.