Artigo 6º da Medida Provisória nº 377 de 18 de Junho de 2007
Rejeitada pelo Ato Declaratório nº 1, de 2007-SF Acresce e altera dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, acresce dispositivos à Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, cria a Secretaria de Planejamento de Longo Prazo da Presidência da República, cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Até que seja aprovada a estrutura regimental da Secretaria de Planejamento de Longo Prazo são mantidas as estruturas, as competências, as atribuições, a denominação das unidades e a especificação dos cargos do Núcleo de Assuntos Estratégicos, vigentes em 18 de junho de 2007.