Artigo 5º da Medida Provisória nº 377 de 18 de Junho de 2007
Rejeitada pelo Ato Declaratório nº 1, de 2007-SF Acresce e altera dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, acresce dispositivos à Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, cria a Secretaria de Planejamento de Longo Prazo da Presidência da República, cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica transformado o cargo de Natureza Especial de Chefe do Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República no cargo de Natureza Especial de Subchefe Executivo da Secretaria de Planejamento de Longo Prazo da Presidência da República.