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Artigo 10º da Medida Provisória nº 377 de 18 de Junho de 2007

Rejeitada pelo Ato Declaratório nº 1, de 2007-SF Acresce e altera dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, acresce dispositivos à Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, cria a Secretaria de Planejamento de Longo Prazo da Presidência da República, cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas, e dá outras providências.

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Art. 10

Ficam revogados:

I

o art. 6º-A da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 ;

II

o art. 1º da Lei nº 11.204, de 5 de dezembro de 2005, na parte em que altera o art. 6º-A , o inciso I do art. 7º e o inciso II do § 1º do art. 8º da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003;

III

o art. 1º da Lei nº 11.204, de 5 de dezembro de 2005, na parte em que inclui o § 2º ao art. 2º-A da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 ;

IV

o inciso II do art. 3º da Lei nº 11.204, de 5 de dezembro de 2005 ; e

V

o art. 1º da Lei nº 10.869, de 13 de maio de 2004, na parte em que altera o art. 6º da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003.

Art. 10 da Medida Provisória 377 /2007