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Artigo 10º da Medida Provisória nº 374 de 22 de Novembro de 1993

Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e o arbitramento da receita mínima para efeitos tributários, e dá outras providências.

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Art. 10

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 da Medida Provisória 374 /1993