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Artigo 7º da Medida Provisória nº 373 de 24 de Maio de 2007

Dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios.

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Art. 7º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Medida Provisória 373 /2007