Artigo 6º da Medida Provisória nº 370 de 11 de Novmebro de 1993
Cria, mediante transformação, o Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, altera a redação de dispositivos da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.