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Artigo 5º da Medida Provisória nº 370 de 11 de Novmebro de 1993

Cria, mediante transformação, o Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, altera a redação de dispositivos da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 359, de 14 de outubro de 1993.

Art. 5º da Medida Provisória 370 /1993