JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Medida Provisória nº 370 de 11 de Novmebro de 1993

Cria, mediante transformação, o Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, altera a redação de dispositivos da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação desta medida provisória serão atendidas à conta dos recursos orçamentários próprios.

Art. 4º da Medida Provisória 370 /1993